A chamada Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) regulamentou a relação entre os donos de salões de beleza e os profissionais que atuam como cabeleireiros, manicures, esteticistas, barbeiros e outros.
🤝 O que é o contrato de parceria?
O contrato de parceria é um acordo firmado entre o salão de beleza e o profissional parceiro, em que ambos atuam de forma autônoma. O salão fornece o espaço, equipamentos e estrutura; o profissional oferece seu serviço e divide o faturamento conforme o que foi pactuado por escrito.
⚖️ O profissional é empregado?
Não. A lei deixa claro que o profissional parceiro não possui vínculo empregatício, desde que o contrato esteja regularizado e as condições sejam respeitadas. Isso significa que ele não tem direito a férias, 13º salário ou FGTS — mas também tem autonomia para definir seus horários e preços.
🚨 Quando o contrato é considerado fraude?
Se o salão impõe horários, metas, controle de jornada ou penalidades, a relação pode ser caracterizada como emprego disfarçado. Nesse caso, o profissional pode ingressar na Justiça do Trabalho e ter reconhecidos todos os direitos de um empregado formal.
📄 Dicas práticas
- Tenha o contrato de parceria por escrito e assinado por ambas as partes;
- Verifique se o salão está regularizado como Salão Parceiro no CNPJ;
- Exija comprovantes mensais dos repasses financeiros;
- Evite situações que indiquem subordinação direta.
✅ Conclusão
O modelo de salão parceiro pode ser vantajoso para ambos os lados, desde que respeitado o equilíbrio entre autonomia e parceria. Sempre que houver dúvidas ou sinais de fraude, procure orientação jurídica especializada.